TJSP - 0023350-11.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:14
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 11:06
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:11
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins (OAB 242299/SP) Processo 0023350-11.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Martins, Daniel Martins -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença. 1- A intimação do devedor para cumprimento do julgado é necessária - Exegese do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil. 2- Assim, considerando que a parte ré foi revel na fase de conhecimento, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a intimação da parte executada, por carta, no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, com o recolhimento das custas devidas, intime-se, por carta, para pagamento na forma do art. 523 do CPC. 4- Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(s) requerido(s), conforme preceituam os arts. 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC. 5- Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na forma do item 3, apresente o exequente novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1.º do artigo ali mencionado. 6- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. 7- A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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