TJSP - 1054704-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
23/09/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:32
Ato ordinatório
-
12/09/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves de Moraes (OAB 270362/SP) Processo 1054704-78.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maristela Martins da Silva - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARISTELA MARTINS DA SILVA contra suposto ato coator praticado pela COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COGEP E OUTRO.
Alega, em apertada síntese, que requereu a expedição de certidão de liquidação de tempo e Perfil Profissiográfico Previdenciário para fins de aposentadoria junto ao INSS, mas que até o momento, passados mais de dois meses, não foi atendida. É o relato do essencial.
Passo à análise da liminar pleiteada.
Os documentos a fls. 16/18 comprovam que a impetrante formulou pedido para o fornecimento da CTC e do PPP em 02/06/2023, mas até a presente data não foi atendida, não obstante as posteriores reiterações e contatos com o setor responsável (fls. 19/24).
A Constituição Federal resguarda a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, letra b).
A Lei nº 9.051/95, ao regulamentar a disposição constitucional, consignou o prazo de quinze dias para o atendimento das solicitações de informações.
A referência ao prazo de cumprimento também encontra previsão na Constituição Estadual, em seu artigo 114, fixado em dez dias úteis.
Como se observa, o pedido liminar apresenta plausibilidade.
De outra parte, a demora processual pode trazer prejuízos à impetrante, com indefinição em sua situação laboral.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada, para que as autoridades impetradas forneçam, no prazo de dez dias úteis, a certidão de liquidação de tempo/contribuição, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário da impetrante, para fins de aposentadoria, com o fundamento legal a que porventura tenha direito.
Requisitem-se informações às autoridades impetradas, para que o façam no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Pública, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para que querendo ingresse no feito (art. 7º, II, da referida lei).
Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da referida lei).
Intimem-se, servindo a presente como ofício. -
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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