TJSP - 1070350-87.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 10:12
Autos no Prazo
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27/09/2024 11:05
Autos no Prazo
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29/01/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:34
Remetido ao DJE
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05/12/2023 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:15
Embargos de Declaração Juntados
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31/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 09:34
Remetido ao DJE
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27/10/2023 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:06
Réplica Juntada
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21/09/2023 10:22
Contestação Juntada
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30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1070350-87.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan Ferreira Pereira - Vistos, 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 17:29
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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26/08/2023 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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