TJSP - 1016740-97.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016740-97.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 292/334: defiro a substituição da parte.
Anote-se, com as comunicações de estilo.
No mais, manifeste-se o Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II em termos de prosseguimento, observando-se o ofício de fl. 246.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:10
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:43
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 13:47
Ofício Juntado
-
03/01/2025 17:35
Petição Juntada
-
13/12/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:34
Petição Juntada
-
01/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 09:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/08/2024 15:40
Petição Juntada
-
21/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 09:14
Mandado Expedido
-
20/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:15
Petição Juntada
-
26/07/2024 04:34
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 20:20
Certidão Juntada
-
18/07/2024 11:14
Carta de Intimação Expedida
-
18/07/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 14:59
Documento Juntado
-
23/01/2024 15:43
Petição Juntada
-
22/01/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 15:11
Petição Juntada
-
01/12/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 11:35
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2023 11:30
Mandado Expedido
-
13/11/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:44
Emenda à Inicial Juntada
-
31/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1016740-97.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fl. 157: defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
30/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 10:05
Petição Juntada
-
24/08/2023 19:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 15:27
Emenda à Inicial Juntada
-
23/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1016740-97.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo em vista ser inócua a medida, vez que um dos requisitos da ação é a notificação extrajudicial do devedor.
Proceda-se às anotações necessárias. (anotado) Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovando a mora nos termos do Decreto Lei 911/69, artigo 3º, com fundamento no art. 321, do CPC, vez que o aviso de recebimento de fl.140 retornou com a informação de ausente.
No mais, providencie a parte autora o recolhimento da custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016919-21.2022.8.26.0020
Lilian dos Santos
Jose Ayres Ferreira
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001221-70.2018.8.26.0104
Villalva Supermercado
Veronica Maria da Cruz
Advogado: Samira Mendes Amadeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2016 18:48
Processo nº 1016468-06.2023.8.26.0361
Ivan Franulovic
Antonio Dutra de Oliveira
Advogado: Marcos Prudente Caje
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 14:32
Processo nº 0546045-50.0089.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Petrocana LTDA
Advogado: Ademar Ferreira Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2010 00:00
Processo nº 1016085-28.2023.8.26.0361
Juliana Alves da Silva
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 15:21