TJSP - 1046165-93.2021.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Tadao Noso (OAB 447784/SP) Processo 1046165-93.2021.8.26.0506 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores. 1.
Cite-se nos termos do art. 7º da Lei 6.830/80, ficando os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito corrigido, para a hipótese de pagamento no prazo assinalado, expedindo-se carta. 2.
Tentada a citação e não sendo localizado qualquer devedor no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de trinta dias, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional a contar da intimação da parte exequente do ato infrutífero (REsp 1.340.553-RS). 3.
Nos casos de não haver o oferecimento de bens em garantia ou pagamento do débito, fica desde já deferido o bloqueio eletrônico de valores.
Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no §2º do Artigo 97 das NSCGJ.
Intimem-se. de Ribeirão Preto, "data da assinatura eletrônica à margem". -
28/08/2023 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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