TJSP - 1047668-52.2021.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Tadao Noso (OAB 447784/SP) Processo 1047668-52.2021.8.26.0506 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores. 1.
Cite-se nos termos do art. 7º da Lei 6.830/80, ficando os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito corrigido, para a hipótese de pagamento no prazo assinalado, expedindo-se carta. 2.
Tentada a citação e não sendo localizado qualquer devedor no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de trinta dias, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional a contar da intimação da parte exequente do ato infrutífero (REsp 1.340.553-RS). 3.
Nos casos de não haver o oferecimento de bens em garantia ou pagamento do débito, fica desde já deferido o bloqueio eletrônico de valores.
Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no §2º do Artigo 97 das NSCGJ.
Intimem-se. de Ribeirão Preto, "data da assinatura eletrônica à margem". -
28/08/2023 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 06:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2022 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 21:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003057-36.2023.8.26.0320
Giusepim &Amp; Filhos Comercio de Hortifruti...
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Advogado: Jurandir Martins Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 07:18
Processo nº 1501067-84.2020.8.26.0628
Lucas de Mello Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Maria Ilza Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:45
Processo nº 1501067-84.2020.8.26.0628
Justica Publica
Lucas de Mello Silva
Advogado: Maria Ilza Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2020 17:45
Processo nº 1016279-58.2020.8.26.0482
Mauricio Lopes da Silva
Lusia Regina Garcia das Neves
Advogado: Ivan Alves de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:02
Processo nº 1012320-96.2022.8.26.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Zildomar Cesario de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 11:02