TJSP - 0002573-46.2009.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:10
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
29/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: wesley novais alves ferreira (OAB 62975/BA) Processo 0002573-46.2009.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdivino Francisco dos Santos Filho -
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pela defesa do acusado às fls. 252, no tocante ao envio de cópia integral dos autos para o e-mail que foi indicado por ele para fazer análise do processo.
Até porque, há de se ressaltar que o réu possui defensor constituído que poderá efetuar a retirada de autos para extração de cópias.
Dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois lhe está assegurado acesso ao processo e a fazer cópias dos autos, mesmo que não tivesse procuração para esse fim Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa. 1 - Em face da situação atual de pandemia do COVID-19, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, encontra-se em vigor o regime de trabalho remoto de Magistrados, Servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.
Com a edição do Provimento CSM nº2564/2020 haverá o retorno gradual do trabalho presencial, mas estará mantida a realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG n. 284/2020.
Saliento que a forma virtual de realização de audiência é a única possível para o caso, diante das especificidades da altamente limitada estrutura física do Fórum desta Comarca, a envolver, na hipótese de pauta concomitante em ambas as Varas Judiciais, grande aglomeração de Servidores (incluindo-se terceirizados e estagiários), Advogados, partes, testemunhas e policiais até o encerramento das audiências, incrementando-se, assim, potencial transmissão da moléstia.
Assim, consigno que a audiência SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL.
Portanto, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 11 DE JULHO DE 2024, às 13:30 horas.
Intime-se o acusado e as testemunhas, inclusive as de defesa, que tempestivamente arroladas.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020.
Desde já, levanto a suspensão do processo determinada a fls. 132 e determino seu prosseguimento em seus ulteriores atos, tendo em vista que o réu já foi devidamente citado às fls. 74 e houve o recambiamento do detento para o Estado de São Paulo. 2 - A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas.
Em caso de inviabilidade de uso do referido sistema na data e horário da audiência, destaca-se desde logo que poderá haver a redesignação do ato para nova data. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte, Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional ([email protected]) justificando e comprovando, se possível, tal fato.
Sem prejuízo, caso a realização do ato venha, na data designada, a ser parcial ou totalmente prejudicada por qualquer tipo de indisponibilidade tecnológica ou de rede por parte de qualquer dos envolvidos, destaca-se novamente que poderá haver a redesignação do ato para nova data. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização pelo réu. 7 - A intimação do réu e intimação de eventuais testemunhas de Defesa serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no momento da intimação, indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO, certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, esclarecer ao réu, às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência virtual.
O link será enviado antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato, ocasião em que será ouvida em recinto distinto da sala de audiências, a fim de compatibilizar a necessidade de participação do ato com o distanciamento social necessário, em que pesem as limitações estruturais acima expostas, a fim de mitigar os efeitos deletérios da pandemia do COVID-19 no sistema de saúde local e regional. 8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s), e seu(s) Defensor(es).
Intimem-se as vítimas. 9 - Servirá a presente decisão como mandado para intimação do(a) Defensor(a) dativo(a) do(s) réu(s) e das testemunhas a comparecerem na audiência designada, devendo o Oficial de Justiça atentar-se especialmente para o determinado no item 7 da presente decisão, devendo ser fornecida cópia da decisão para fins de fiel observância dos seus termos, diante das diversas especificidades envolvendo o novo método de colheita da prova oral, que pode, eventualmente, gerar dúvidas aos envolvidos. 10 - As testemunhas ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência.
No mais, oficie-se à Autoridade Policial e ao Instituto de Criminalística de Criminalística e, se o caso, ao Instituto Médico Legal, requisitando a vinda de todos os laudos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado de Intimação para comparecer à audiência supra / OFÍCIO.
Intime-se. -
23/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:25
Recebidos os autos
-
02/12/2019 12:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2019 13:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/10/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 09:35
Recebidos os autos
-
27/08/2019 11:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:51
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 19:06
Expedição de Ofício.
-
13/03/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2018 11:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2018 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2018 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2018 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 16:37
Recebidos os autos
-
10/09/2018 11:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/05/2018 16:25
Expedição de Ofício.
-
15/05/2018 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/02/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2017 12:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2016 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2016 13:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/09/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 11:38
Recebidos os autos
-
19/09/2016 14:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2016 17:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2015 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2013 14:49
Recebidos os autos
-
02/10/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2013 11:52
Recebidos os autos
-
26/08/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2013 17:35
Recebidos os autos
-
29/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2013 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2013 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/12/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/08/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/06/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2011 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 26221, classe_nova: 283
-
03/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/10/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/09/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2009 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2009
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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