TJSP - 1003900-24.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 12:34
Homologada a Transação
-
30/07/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 06:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP) Processo 1003900-24.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Napolitano - Reqdo: Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos arts. 355, caput, inciso I, e 487, caput, inciso I, do CPC, para, ante a rescisão do contrato firmado entre as partes, condenar a parte ré na restituição ao autor das parcelas pagas, deduzida a taxa de administração proporcional ao tempo de permanência no grupo, mas incluída a parcela destinada ao fundo de reserva, quando a cota do autor for contemplada em sorteio ou no prazo de trinta dias após o prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio em questão.
Os valores deverão ser atualizados nos moldes da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça desde cada desembolso, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir do momento em que verificado o decurso de prazo para restituição, ou seja, após a contemplação ou, não ocorrendo, a partir do 31º dia após o encerramento do grupo, quando, então, estará configurada a mora da administradora do consórcio.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais.
Arcará, ainda, a requerida com honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Já o autor pagará honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que não obteve a título de indenização, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de Justiça concedida, vedada a compensação de honorários (art. 85, § 14, do CPC).
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente.
Atibaia, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 11:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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