TJSP - 0009797-39.2020.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Alves de Freitas (OAB 131114/SP) Processo 0009797-39.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP -
Vistos.
Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
Intime-se a(o) DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - DAERP e outro, via portal eletrônico, para fluência do prazo para eventual impugnação (art. 535, CPC), devendo a executada atentar-se para eventual incidência de desconto obrigatório, apontado ou não pela parte credora, mas que deverá estar delimitado antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, por ser dado obrigatório para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC).
Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no artigo 97, §2º, das NSCGJ.
Intimem-se. -
28/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2020 05:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2020 03:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 15:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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