TJSP - 1005177-19.2021.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 05:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 05:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 11:11
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Quintilhano Gomes (OAB 303338/SP) Processo 1005177-19.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Quintilhano Gomes, Fabio Quintilhano Gomes - 1- Fls. 65/71: É bem verdade que a impenhorabilidade de salário e proventos busca garantir a sobrevivência e a dignidade do homem.
No entanto, não pode ela ser utilizada para acobertar inadimplentes, com risco de comprometimento de todo o nosso sistema contratual, devendo, portanto, ser encontrado um ponto de equilíbrio entre os valores da cidadania e os da tutela jurisdicional prometida constitucionalmente, ambos dignos de maior realce na convivência social, mas nenhum deles capaz de conduzir à irracional aniquilação do outro.
No caso, conforme pode se observar, a parte executada está a receber benefício previdenciário (fls. 59).
Portanto, recebe em segurança fonte de renda.
E, muito embora esquecido, lembre-se que é com o salário ou com outra remuneração decorrente de trabalho que a pessoa honesta paga suas contas, sendo que a parte credora persegue justo crédito.
No caso, está-se diante de título executivo extrajudicial, visando ao recebimento de valores em razão de inadimplemento contratual pela parte executada.
Sendo assim, como não há informação de outros bens para satisfação do crédito e como a executada não propôs meios para satisfação da sua obrigação, à vista do débito consolidado, determino que sejam descontados mensalmente, dentro de um limite razoável de até 15% dos ganhos da executada, até o valor correspondente ao débito remanescente. 2 -Deverá o exequente providenciar o quanto necessário para cumprimento da medida (conta corrente para os depósitos). 3- Após, oficie-se ao INSS para início dos descontos, mediante depósito na conta informada. 4- Intime-se a executada a respeito. 5- Intimem-se. -
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
26/11/2022 01:41
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 17:57
Decisão
-
31/05/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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