TJSP - 1026959-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026959-37.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RCL Soluções Metálicas Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Rcl Soluções Metálicas) e outro - Autos nº 2023/001456. 1-Fls. 459: o(a) advogado(a) do executado renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. 1.1-Retire-se o nome do advogado das anotações do sistema.
Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, após o que os prazos correrão independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Nesse sentido: Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). 2-Fls. 460/461: diante do recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 462/463), cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 433, no endereço indicado às fls. 460, procedendo-se o Sr.
Oficial a constatação do endereço da sede da empresa executada, certificando se há atividade comercial sendo desenvolvida, sua natureza e quais os sócios/administradores/responsáveis envolvidos nas atividades cotidianas, bem como a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão). 3-Fls.454/456: indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre recebíveis da pessoa jurídica executada, pois a medida equivalente à penhora de faturamento, que será objeto de análise oportuna, após o cumprimento do mandado de constatação deferido no item anterior. 4-Fls. 464/467: Considerando que já realizado o levantamento da constrição que recaiu sobre o veículo, via RENAJUD (fls. 444), expeça-se ofício ao DETRAN/SP, para que proceda ao levantamento de eventuais restrições incidentes sobre o veículo de placas CSU-3B57, oriundas dos presentes autos.
Cópia desta decisão assinada servirá como OFÍCIO/MANDADO.
Int. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP) - 
                                            
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
27/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/07/2025 05:06
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
21/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2025 05:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
05/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
05/06/2025 08:43
Ato ordinatório
 - 
                                            
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 1026959-37.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: RCL Soluções Metálicas Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Rcl Soluções Metálicas) - Ciência às partes do protocolo do desbloqueio realizado. - 
                                            
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
20/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
13/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
09/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
09/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
08/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/08/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
10/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
10/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2024 16:58
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2024 22:34
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
13/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2023 14:21
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
13/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
30/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2023 04:53
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
08/10/2023 02:28
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
01/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 1026959-37.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: RCL Soluções Metálicas Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Rcl Soluções Metálicas) - Autos nº 2023/001456.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 345, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor da executada, no valor de R$ 60.464,59, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 348.
Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado.
Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários.
Conta judicial nº 1200107889829.
Nada Mais.
Campinas, 29 de agosto de 2023 - 
                                            
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
28/08/2023 09:08
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/08/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 1026959-37.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: RCL Soluções Metálicas Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Rcl Soluções Metálicas) - Autos nº 2023/001456.
Vistos.
Não obstante a concordância do exequente, indefiro o imediato levantamento do valor bloqueado às fls. 291/298, uma vez que as custas finais, a cargo dos executados, ainda não foram recolhidas.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e pagamento das custas finais, para extinção do feito, nos termos da decisão de fls. 334.
Int.
Campinas, 23 de agosto de 2023. - 
                                            
24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
24/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
14/08/2023 17:07
Processo Suspenso por 6 meses
 - 
                                            
14/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/08/2023 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
05/08/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
04/08/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
04/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/08/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/07/2023 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
 - 
                                            
31/07/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2023 15:49
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
21/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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