TJSP - 0023349-26.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0023349-26.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beronilda Ramos de Souza Lins - Exectda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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