TJSP - 1030081-49.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 21:20
Arquivado Provisoriamente
-
20/04/2025 21:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:19
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:57
Expedição de documento
-
11/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:10
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:35
Petição Juntada
-
06/04/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 06:56
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/10/2023 07:26
Petição Juntada
-
24/08/2023 14:22
Expedição de documento
-
24/08/2023 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Cristine Fernandes (OAB 442283/SP) Processo 1030081-49.2023.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ana das Dores Cavalotti Rodrigues, Gabrielle Luiza Cavalotti Rodrigues, Matheus Yuri Cavalotti Rodrigues -
Vistos.
Para o cargo de Inventariante nomeio o(a) Sr. (a) Ana das Dores Cavalotti Rodrigues, independente de Compromisso nos autos.
Providencie o (a) inventariante,em 30 dias, os seguintes documentos: - AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 620 DO NCPC. -CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. -DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DAS PARTES E DO AUTOR DA HERANÇA. -CERTIDÃO QUE COMPROVE O VÍNCULO DE PARENTESCO DOS HERDEIROS. -CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, ÔNUS E ALIENAÇÕES DO(S)IMÓVEL(S), ATUALIZADA, INFERIOR A 30 DIAS E NÃO ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. - CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL E DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. -CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDAM SOBRE OS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D). -CORRETO VALOR DA CAUSA, SENDO ESTE O DO MONTE-MOR, SE FOR O CASO. - ESBOÇO DE PARTILHA NOS TERMOS DO ARTIGO 653 DO C.P.C.
Anote-se a não intervenção do MP.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
23/08/2023 11:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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