TJSP - 0012575-77.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Vercellino de Almeida (OAB 263377/SP), Giovanna Felippe Fogaça (OAB 453140/SP) Processo 0012575-77.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cordeiro Administração e Participações S/A - Exectdo: Willian Roberto dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado Willian através de seu advogado e os demais por carta com aviso de recebimento, observando-se o endereço de citação, nos termos do artigo 513, §2º, II e §3º cc 274 parágrafo único do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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