TJSP - 0023547-63.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 06:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:39
Apensado ao processo
-
30/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 21:07
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 11:09
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Beatriz Martins de Oliveira Sampaio (OAB 406601/SP) Processo 0023547-63.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Beatriz Martins de Oliveira Sampaio, Beatriz Martins de Oliveira Sampaio - Reqdo: Global Partners Factoring Ltda -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2000
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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