TJSP - 1002259-87.2017.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:24
Julgada improcedente a ação
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wellington Braga (OAB 243638/SP) Processo 1002259-87.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Hugo Nunes Brito - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação revisional, na qual o autor discriminou a fls. 6/7 da petição inicial os seis contratos que pretende revisar (A20140802000001578110, A20140802000001583226, 861004232 e 859178855, além de outros dois, cujas parcelas mensais são de R$. 82,98 e de R$. 247,22).
A sentença foi anulada em razão do cerceamento de defesa, pois não foram os instrumentos contratuais discutidos juntados aos autos.
A decisão de fls. 705 determinou a juntada dos instrumentos contratuais pelas partes.
O Requerente às fls. 708/722 aditou os pedidos da petição inicial e, na sequência, pleiteou pela fixação de honorários.
Quanto aos honorários é certo que inexistem valores a serem pagos ao patrono do Autor, já que a sentença foi anulada e não subsistem, portanto, valores fixados em segunda instância ou superior, já que esses são majorações da primeira, no novo Código.
Gize-se que essa foi, inclusive, a posição adotada nesse julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça quando registrou que "Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. " Recordo que os diversos recursos interpostos serão considerados quando da prolação da nova sentença e da fixação de honorários, no entanto, por ora, inexistem valores a se receber, pois o capitulo dos honorários da sentença original também restou anulado.
Sendo assim, fica o Requerido intimado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca do aditamento, bem como para que junte os instrumentos contratuais indicados na exordial, permitindo o julgamento de mérito. -
25/08/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2018 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 15:25
Julgada improcedente a ação
-
05/10/2018 12:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2018 16:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2017 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2017 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 17:42
Decisão
-
29/11/2017 16:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1122245-89.2020.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Conforto Comercio de Grades Estofados Ei...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 17:09
Processo nº 1001265-70.2023.8.26.0533
Adriana Custodio Pedroni
Edilson Alexandre Pedroni
Advogado: Lucas dos Santos Sabojan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 14:17
Processo nº 0003343-82.2023.8.26.0362
Livia Martins Topan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002259-87.2017.8.26.0346
Vitor Hugo Nunes Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wellington Braga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2021 09:53
Processo nº 1002351-76.2022.8.26.0318
Denis Augusto de Magalhes ME
Julio Cesar Marcelino
Advogado: Marcos Vasco Molinari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 14:36