TJSP - 1000662-62.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:06
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 11:06
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:25
Ato ordinatório
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:15
Ato ordinatório
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:20
Homologado o Cálculo
-
21/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:31
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:41
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
21/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:54
Recebido o recurso
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:45
Ato ordinatório
-
13/12/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP) Processo 1000662-62.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Turibio de Paula - Ao requerente: ciência do agendamento da perícia, conforme juntada retro. -
25/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP) Processo 1000662-62.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Turibio de Paula -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados e da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, indeferido administrativamente por parecer contrário à existência da incapacidade da requerente.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova pericial em juízo, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida pela parte autora.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Assim, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial o(a) Doutor(a) PAULO AUGUSTO BONINI, independentemente de compromisso.
Arbitro os honorários do Sr.
Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente.
Ocorrendo impedimento do perito judicial para a data agendada, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
O(A) autor(a) deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir, bem como a apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta Decisão.
Diante da expressa anuência da Procuradoria Federal, promova a serventia a juntada aos autos da cópia dos quesitos do INSS, depositados previamente em cartório.
Fixo como quesitos do juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Diligencie a serventia a fim de ser designado dia, hora e local para realização da perícia.
Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao(à) advogado(a) do autor(a).
Fica autorizada a entrega de senha ao Sr.
Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, CITE-SE o requerido para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo prazo é dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15).
Caso contrário, ou seja, caso o perito não reconheça incapacidade laboral, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para manifestação em (15) quinze dias e, após, tornem conclusos.
Oportunamente, intime-se as partes para se manifestarem, em (10) dez dias, sobre o laudo pericial e, somente a parte requerente, para, querendo, manifestar-se em réplica.
Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral.
Sem prejuízo do exposto acima, desde já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (NB-31/642.873.658-0).
Servirá a presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO.
Intime-se. -
24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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