TJSP - 1117508-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:14
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/05/2025 12:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2024 16:49
Autos no Prazo
-
08/05/2024 12:47
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
30/04/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 19:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
26/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:56
Conclusos para Sentença
-
22/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 13:43
Especificação de Provas Juntada
-
06/03/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:33
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:55
Ato ordinatório
-
04/03/2024 10:32
Réplica Juntada
-
21/02/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/02/2024 15:25
Mandado Juntado
-
20/02/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/02/2024 10:12
Contestação Juntada
-
04/02/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
26/12/2023 02:29
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
29/11/2023 13:33
Mandado de Citação Expedido
-
18/11/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 11:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 10:04
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB 454348/SP) Processo 1117508-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Cotunho -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Com efeito, a inclusão do nome do consumidor na plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação, já que tal cadastro não é dotado de publicidade, visando apenas facilitar a negociação de débitos vencidos.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
26/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:23
Carta Expedida
-
25/08/2023 07:12
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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