TJSP - 0004285-45.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP), Marcos Tadeu Gaiott Tamaoki (OAB 94349/SP), Luiz Guimarães Molina (OAB 311309/SP) Processo 0004285-45.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antônio Fernandes de Cesare - Exectdo: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare - 1.
Tendo em vista a noticia da transferência do veículo a fls. 36, declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
A obrigação de fazer já foi cumprida, nada mais havendo aqui a ser deliberado, de forma que não há, em consequência, que se cogitar de imposição de multa, como pretendido. 3.
Tome a serventia as providências que forem pertinentes para cálculo e cobrança de eventuais custas pendentes de recolhimento, com observância da Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/11/2003 (Lei de Custas) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP.
Decorrido o prazo, expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa. 4.
Após o trânsito em julgado, e o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações pertinentes.
P.R.I. -
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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