TJSP - 0013054-70.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:57
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 20:05
Petição Juntada
-
17/03/2025 07:17
Certidão Juntada
-
14/03/2025 15:53
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 17:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/09/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 06:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/10/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 06:00
Petição Juntada
-
30/08/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Rosemeire Melo Brito (OAB 340181/SP) Processo 0013054-70.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA - Exectda: Eloisa de Oliveira -
Vistos.
Cumprimento de sentença iniciado Arquivem-se os autos principais (1012645-14.2022) autos com baixa definitiva e com as cautelas de praxe (Comunicado nº 1789/2017 da E.Corregedoria Geral de justiça).
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006959-54.2023.8.26.0554
Pedro dos Santos
Heloisa Cestari
Advogado: Leda de Lima Lino Fassina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 14:21
Processo nº 1117648-72.2023.8.26.0100
Oro Tansportes Rodoviarios Eireli
Aon Yearn Financeira LTDA
Advogado: Louize Cristina Tecchio Stradiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:08
Processo nº 1004460-39.2017.8.26.0318
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2017 18:20
Processo nº 0031094-54.2023.8.26.0100
Stephanie Sampaio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 12:54
Processo nº 1002937-12.2023.8.26.0405
Tais Bianchi Gomes
Auto Brasil Estacionamentos e Servicos L...
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 17:35