TJSP - 1020541-31.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 11:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/04/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 10:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/02/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Vilaca Bertoni (OAB 140811/SP) Processo 1020541-31.2023.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Stéfani Vieira de Andrade - 1.) Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.) Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindo-se o disposto nos artigos 5o e 7o da Lei Estadual n. 11.608/03.
Anote-se. 3.) Arbitro os alimentos provisórios, em favor da parte requerente, na quantia correspondente a 40% do salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação ou desde o recebimento da ordem para descontos na fonte pagadora, se sobrevier indicação da empregadora. 4.) Serão, ainda, os pagamentos, levados a efeito mediante depósito em conta bancária a ser, caso já não tenha sido, informada nos autos, servindo os recibos de depósitos como prova de quitação de cada prestação, sendo que, enquanto sobredita conta bancária não for informada nos autos, deverá, a parte requerida, efetuar os pagamentos diretamente à pessoa representante da parte requerente, mediante recibo, ou, então, efetuar os pagamentos mediante depósito em conta judicial, restando, neste caso, autorizado, desde já, enquanto não houver decisão em sentido contrário, o levantamento pela parte beneficiária. 5.) Designo audiência, especificamente para tentativa de conciliação ou, subsidiariamente, oferecimento de contestação, para o próximo 01/02/2024 às 14:45h (01 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 45 minutos), a ser realizada em ambiente virtual, através da plataforma Microsoft Teams. 6.) Infrutífera a conciliação será designada audiência para instrução, debates e julgamento, se o caso. 7.) Caberá à patrona da parte requerente providenciar seu comparecimento ao ato, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 334, § 3.º, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que sua ausência na audiência em questão implicará na extinção e arquivamento do feito. 8.) Intime-se a patrona da parte requerente, via DJE, para que informe e-mail e telefone de contato da parte e advogado, no prazo de cinco dias.
Com a informação, anote-se. 9.) Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, cientificando-a de que a ausência na audiência em questão implicará na presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 7.º, da Lei de Alimentos, combinado com o artigo 344, do Código de Processo Civil.
O mesmo ocorrerá, caso, presente ao ato, esteja desacompanhada de advogado e/ou deixe de oferecer contestação na audiência designada. 10.) Na ocasião da intimação, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá colher o endereço de e-mail e telefone de contato da parte, certificando-se, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência virtual. 11.) Consigne-se na intimação que exigência de participação das partes no ato virtual se aplica mesmo na hipótese de contarem com mais de dezesseis e menos de dezoito anos. 12.) Consigne-se, ainda, que terão a obrigação de apresentar, em audiência, seus últimos contracheques e suas CTPS. 13.) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que informe se o requerido possui a condição de segurado, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora. 14.) Cumpridas as diligências, cadastrem-se todos os participantes na ferramenta destinada à realização da audiência virtual, encaminhando-se, na sequência, convite contendo o link de acesso ao mencionado ato às partes e seus patronos, bem como ao DD.
Representante do Ministério Público. 15.) O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos mediante certidão de cartório, até o último dia útil que anteceder o ato, bastando as partes e/ou seus patronos, para o ingresso, copiá-lo e colá-lo no navegador de internet. 16.) Ciência o Ministério Público. 17.) Cumpra-se. 18.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado, devendo ser devolvido cumprido em cartório com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência, ante a necessidade do envio do link.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente ou urgente plantão, conforme o caso.
Int. -
23/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
21/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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