TJSP - 0000978-66.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Devitto Zakia (OAB 186362/SP) Processo 0000978-66.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Funerária Monsenhor Albino Ltda Epp - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta decisão, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário o preenchimento e juntada do formulário próprio, devendo a parte credora apresentá-lo no prazo de cinco dias.
Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento.
PIC, arquivando-se os autos. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
01/08/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2023.
-
16/04/2023 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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