TJSP - 1061005-97.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
31/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 08:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/05/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 10:19
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 11:02
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 21:28
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 21:27
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:51
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isonequex Alves de Mesquita (OAB 177773/SP) Processo 1061005-97.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiula Alves Barbosa -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ.
Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC, art. 290).
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 22:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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