TJSP - 1006252-33.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:48
Expedição de documento
-
26/01/2025 20:36
Expedição de documento
-
23/01/2025 16:48
Expedição de documento
-
03/12/2024 09:59
Ato ordinatório
-
03/12/2024 09:58
Expedição de documento
-
28/08/2024 06:14
Documento Juntado
-
27/08/2024 03:00
Documento Juntado
-
20/08/2024 06:38
Documento Juntado
-
20/08/2024 06:38
Documento Juntado
-
19/08/2024 15:03
Expedição de documento
-
19/08/2024 15:03
Expedição de documento
-
18/08/2024 11:47
Petição Juntada
-
06/08/2024 13:56
Petição Juntada
-
05/08/2024 08:44
Ato ordinatório
-
29/05/2024 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 23:16
Publicação
-
16/05/2024 00:36
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:19
Conclusos
-
15/05/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 16:16
Expedição de documento
-
28/04/2024 18:13
Ato ordinatório
-
13/03/2024 17:06
Petição Juntada
-
04/03/2024 23:49
Publicação
-
04/03/2024 12:30
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 10:47
Conclusos
-
27/10/2023 15:07
Petição Juntada
-
16/10/2023 15:57
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:03
Publicação
-
04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 13:30
Ato ordinatório
-
03/10/2023 13:28
Expedição de documento
-
02/09/2023 05:05
Documento Juntado
-
02/09/2023 05:05
Documento Juntado
-
28/08/2023 03:55
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1006252-33.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vivenda - Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo).
Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC).
O valor da causa é R$ R$ 1.883,29.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 09:34
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:21
Expedição de documento
-
24/08/2023 19:21
Expedição de documento
-
24/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:32
Conclusos
-
30/06/2023 15:15
Petição Juntada
-
23/06/2023 02:50
Publicação
-
22/06/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:40
Conclusos
-
20/06/2023 16:30
Expedição de documento
-
20/06/2023 13:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008014-56.2018.8.26.0126
Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos...
Comec Construcoes Mecanicas LTDA
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2014 14:22
Processo nº 1005590-24.2016.8.26.0278
Benedita Maria da Conceicao
Hirofumi Ikesaki
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2016 15:54
Processo nº 1013734-38.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Oswaldo Devienne Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 17:01
Processo nº 1012534-05.2023.8.26.0114
Frigorifico Angelelli LTDA
Anderson Pereira Goncalves
Advogado: Luciana Rocha Chil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:13
Processo nº 1012594-13.2016.8.26.0020
Condominio Edificio Top Vision
Marcia Cristina Miceli Secco
Advogado: Gisele Setsuko Okumura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2016 14:01