TJSP - 1013819-69.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1013819-69.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A - Observo que, segundo os documentos apresentados, foi celebrado negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia, houve inadimplemento da obrigação assumida pela parte demandada e esta se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo CHEVROLET ONIX PLUS LTZ(R8J) 1.0 TB 12V AT64P, placa BEQ7H81, chassi 9BGEN69H0MG148633, Renavam *12.***.*12-02, fabricado em 2020 e modelo 2021, cor preta.
Determino, ainda, a citação, nos termos da Lei nº 10.931/2004, que alterou parcialmente o Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, facultando-se à parte ré a purgação da mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, de acordo com o Recurso Repetitivo nº 1418593-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias computado a partir da execução da medida liminar, nos moldes do artigo 3°, §2°, do mencionado Decreto-lei n° 911, de 1969, hipótese em que lhe será restituído o bem apreendido.
Alerto a parte autora de que, após ser realizada a apreensão do bem, ela não poderá aliená-lo ou cedê-lo enquanto não decorrido esse prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a possibilidade de purgação da mora.
Ressalto que, por força do artigo 3°, §3°, do Decreto-lei n° 911, de 1969 e do artigo 318, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e transcorrerá a partir da efetivação da medida liminar, ficando a parte demandada ciente de que a ausência de resposta ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do mencionado Código.
Acrescento que, independentemente de haver a citação e a intimação na mesma oportunidade que se concretizar a medida liminar, tornar-se-á possível, após o transcurso do prazo previsto pelo artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911, de 1969, a alienação ou a cessão do bem apreendido.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, além de ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR para que, se necessário, forneça o auxílio de força policial para acompanhar a diligência, o que, desde logo, autorizo, juntamente com a concessão da ordem de arrombamento, tudo a critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Expeça-se a folha de rosto.
Int. -
24/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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