TJSP - 1012790-59.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 14:51
Petição Juntada
-
08/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:22
Petição Juntada
-
25/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 10:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:20
Petição Juntada
-
30/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:58
Documento Juntado
-
29/01/2025 12:58
Documento Juntado
-
29/01/2025 12:57
Documento Juntado
-
29/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 14:06
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:50
Petição Juntada
-
18/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:50
Petição Juntada
-
06/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:11
Petição Juntada
-
26/06/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 11:20
Documento Sigiloso Juntado
-
18/06/2024 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2024 15:54
Petição Juntada
-
14/05/2024 13:29
AR Positivo Juntado
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26/04/2024 08:10
Certidão Juntada
-
11/04/2024 18:29
Carta de Intimação Expedida
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10/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:01
Petição Juntada
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20/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:14
Remetido ao DJE
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16/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:23
Petição Juntada
-
02/02/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:42
Remetido ao DJE
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24/01/2024 13:06
Bacen Jud Positivo Juntado
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24/01/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2023 13:40
Petição Juntada
-
28/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 17:38
Documento Juntado
-
24/11/2023 17:38
Documento Juntado
-
24/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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09/11/2023 16:50
Petição Juntada
-
31/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 06:06
Remetido ao DJE
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27/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:00
Petição Juntada
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29/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 14:13
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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27/09/2023 14:13
Mandado Juntado
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01/09/2023 13:34
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1012790-59.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Lumen (Colégio Anglo) - Ciente do recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O(a)(s) exequente(s), por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao(à)(s) credor(a)(es) comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Expeça-se mandado, observando-se que poderá o Sr.
Oficial de Justiça, se necessário, utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:51
Petição Juntada
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27/07/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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31/05/2023 10:52
Petição Juntada
-
30/05/2023 05:22
Petição Juntada
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19/05/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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