TJSP - 1005633-76.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pavezzi Ferreira (OAB 456160/SP) Processo 1005633-76.2023.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Thais Augustinho, Maria Fernanda Guzzo Augustinho, Ana Júlia Guzzo Augustinho - Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária/justiça gratuita, promovendo-se as anotações necessárias, com a inclusão da tarja indicativa.
Passo ao exame do pedido de tutela provisória.
A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação.
Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis.
Comprovado que o requerido é o genitor das crianças, cujas Certidões de Nascimento estão acostadas às fls. 22 e 24, tem o mesmo o dever legal de prestar alimentos em favor do(a) filho(a) como decorrência do poder familiar.
Acolho ao contido na cota Ministerial de fls. 39/40 e fixo os alimentos provisórios em favor do(a) filho(a) menor em 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo 13º salário, adicional de férias e horas extras habituais), para o caso de emprego formal, e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal para o caso de desemprego ou emprego informal.
Os valores deverão ser depositados em conta bancária indicada à fl. 16.
Cópia deste despacho valerá como OFÍCIO à empregadora do requerido, JBS COUROS, para que promova o desconto da verba alimentar diretamente na folha de pagamento.
Caberá à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o ofício ser adequadamente instruído com a qualificação das partes e número da conta bancária para depósito.
As respostas do destinatário ao presente ofício deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Sem prejuízo, tendo em vista que a parte autora pleiteia a regulamentação do regime de convivência e havendo informação de violência doméstica, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico local para realização de Estudo Psicossocial com as partes.
Ainda, designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2023, às 15:00h, a qual, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022, e poderá ser realizada de forma mista (ou virtual), diante da medida protetiva concedida à autora.
Cite-se a parte requerida, por mandado (art. 695, § 3º, do CPC), com as advertências legais, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência de conciliação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II, do CPC); c) da ausência à audiência, embora devidamente citado/intimado para comparecimento.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, justificando-se a intimação pelo Juízo somente na hipótese do autor encontrar-se representado por advogado dativo, mediante prévio requerimento deste.
Ciência ao Ministério Público.
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
25/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014943-45.2020.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Fernando Carrara de Oliveira
Advogado: Fernando Luiz Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 14:33
Processo nº 1007618-63.2020.8.26.0297
Elektro Redes S.A.
Pedro Viel
Advogado: Daiane Silvia Britto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 09:35
Processo nº 1007618-63.2020.8.26.0297
Pedro Viel
Elektro Redes S.A.
Advogado: Daiane Silvia Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2020 09:20
Processo nº 1003099-43.2022.8.26.0566
Odair Mania
Jose Antonio de Francisco
Advogado: Daniela Ransani Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 17:51
Processo nº 1036323-90.2021.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Barbara de Luca Pereira
Advogado: Maria Roseli Candido Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 09:57