TJSP - 1021408-11.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 03:26:19, 1ª Vara Cível.
-
24/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
02/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/06/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:11
Ato ordinatório
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Barceloni (OAB 387567/SP) Processo 1021408-11.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Duarte - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Para preservação dos sigilos fiscal e bancário, os documentos indicados nos itens "b", "c" e "d" devem ser cadastrados pela parte como documentos sigilosos (cód. 9898).
Oportunamente, conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 20:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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