TJSP - 1021185-84.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:43
Expedição de Informações.
-
01/09/2023 11:42
Classe retificada de 39 para 31
-
01/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisely Marcondes de Oliveira Santos Steagall (OAB 320153/SP) Processo 1021185-84.2023.8.26.0224 - Inventário - Invtante: Olga de Souza Menezes -
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ante a declaração carreada aos autos, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Fls. 65: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Providencie a serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para retificação da classe processual para arrolamento sumário, com certidão da alteração feita.
Fls. 79: pelo que se verifica a herdeira ascendente é pós-morta.
Portanto, recebeu seu quinhão.
Portanto, para homologação da partilha e, até mesmo para nomeação de inventariante, necessária a citação do espólio da ascendente, na pessoa do inventariante ou representante legal, até mesmo para se verificar a existência de eventual oposição ao pedido incidental de reconhecimento da união estável, conforme contou no primeiro parágrafo de fls. 62.
Pelas mesmas razões, fica prejudicada, a princípio, a análise do pedido de alvará para licenciamento, principalmente porque não se vislumbra dos autos a comprovação da titularidade do falecido sobre o bem móvel.
Acrescente-se, o óbito ocorreu em 2015.
Portanto, houve tempo mais que o suficiente para a regularização pretendida.
Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - qualificar o espólio da herdeira ascendente, inclusive indicando o representante/inventariante, para fins de citação, bem como para manifestação acerca do pedido de reconhecimento da alegada união estável e consequente nomeação da autora para exercer o cargo de inventariante.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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