TJSP - 1006831-87.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006831-87.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carbomix Minerais Ltda - Chromma Indústria e Comércio de Texturas e Tintas Ltda - VISTOS EM SANEADOR.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Afasto a preliminar de conexão, pois, apesar de envolverem as mesmas partes, os débitos discutidos em cada processo são provenientes de operações comerciais individualizadas, lastreadas em notas fiscais distintas e com objetos bem delimitados.
A alegação da requerida acerca de um "mesmo contexto comercial contínuo" não se traduz em identidade de causa de pedir ou pedido que justifique a reunião dos processos, visto que as obrigações são autônomas e decorrem de negócios jurídicos distintos.
A questão da efetiva entrega e recebimento das mercadorias confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
No mais, DOU POR SANEADO O FEITO e FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) A existência e o montante do crédito pleiteado pela autora, CARBOMIX MINERAIS LTDA, no valor de R$ 8.249,32 (oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) na origem, ou R$ 14.507,63 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos) atualizados, decorrente da venda de produtos conforme as DANFEs n.º 62.846, 62.960, 63.014 e 63.165; b) A efetiva entrega e recebimento das mercadorias pela requerida, discriminadas nas DANFEs mencionadas; c) Se a obrigação de pagamento referente às DANFEs objeto desta demanda foi novada ou extinta por dação em pagamento, conforme alegado pela requerida em contestação, e se tal suposto acordo abrangeu os títulos aqui cobrados no âmbito do processo nº 1006835-27.2023.8.26.0019; d) O termo inicial e os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito, caso este seja reconhecido como devido, considerando as alegações das partes.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, DISTRIBUO o ônus da prova da seguinte forma: À parte autora compete: Provar a existência da relação jurídica comercial, a regularidade da emissão das notas fiscais e duplicatas, a efetiva entrega das mercadorias à requerida e o inadimplemento da obrigação de pagamento, bem como a correção dos valores atualizados À requerida compete: Provar a satisfação da obrigação por novação ou dação em pagamento, demonstrando que os títulos objeto desta ação foram abrangidos em eventual acordo prévio ou no processo nº 1006835-27.2023.8.26.0019, bem como provar a impropriedade do termo inicial ou dos índices de juros e correção monetária aplicados pela autora.
Para tanto, DEFIRO a produção de prova documental complementar pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, dando-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, INDEFIRO a prova oral, eis que a sua utilização é apenas subsidiária e, em vista das provas produzidas e que estão por ser produzidas, a sua implementação afigura-se absolutamente desnecessária.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), MAURÍCIO ANTÔNIO BOTACIN ALTOÉ (OAB 16418/ES) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Maurício Antônio Botacin Altoé (OAB 16418/ES) Processo 1006831-87.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carbomix Minerais Ltda - Reqdo: Chromma Indústria e Comércio de Texturas e Tintas Ltda - Requerente: Com vista para réplica. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:14
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/06/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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