TJSP - 1003934-13.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 13:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/05/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/01/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogéria Andriete Coimbra Vicente (OAB 280373/SP) Processo 1003934-13.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Rogéria Andriete Coimbra Vicente -
Vistos.
Retro regularizado..
Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/04/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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