TJSP - 1013512-70.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:43
Indeferida a petição inicial
-
15/01/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Donabella (OAB 55169/SP) Processo 1013512-70.2023.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria do Socorro Lacerda e Silva - 1.
Fls.13: Aceito a competência. 2.
Processe-se com prioridade em razão da idade da demandante (fls. 09). 3.
Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita.
Anotado. 4.
Em observância ao regramento previsto no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá a autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, proceder à emenda da petição inicial, para fins de apresentar: i) sua Certidão de Casamento atualizada; ii) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada dos filhos do falecido, visto que também são herdeiros necessários; iii) Procuração outorgada por eles; iv) Declaração redigida por Valter, Vagner e Vanessa, com firma reconhecida, na qual expressem suas cientificações e aquiescências no que tange ao objeto pretendido através do presente expediente; v) Certidão do Colégio Notarial quanto à inexistência de testamento em nome do(a) falecido(a); vi) Certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS; vii) Certidão de distribuição de inventário/arrolamento/alvará judicial e viii) Comprovante atualizado de endereço. 5.
Deverá a i. patrona da autora, no ensejo do cumprimento da presente decisão, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade em sua identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais feitos em andamento, o que poderá acarretar prejuízos e morosidade à demanda em apreço. 6.
Cumprida esta decisão ou transcorrido o prazo estabelecido em Lei, faça-se nova conclusão, com presteza.
Int. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:43
Declarada incompetência
-
09/08/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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