TJSP - 0002344-18.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:58
Penhora Deferida
-
28/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 08:31
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo Enrico Katsuda de Luca (OAB 380300/SP), Daniel Abrantkoski Balbino (OAB 411857/SP) Processo 0002344-18.2023.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 1.210,00.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado.
Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado.
Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048623-52.2022.8.26.0602
Maria Cristina Machado
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Luiz Roberto Lorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 17:13
Processo nº 0001180-41.2021.8.26.0220
Companhia de Servico de Agua, Esgoto e R...
Joao Henrique Pereira de Brito
Advogado: Daniel Paulo da Silva Chalegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2020 11:11
Processo nº 1052713-67.2023.8.26.0053
Valmir dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 12:30
Processo nº 1008808-29.2021.8.26.0361
Silmara de Almeira Pereira
Empreendimentos Imobiliarios Wanda S/C L...
Advogado: Lucas Elias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2021 20:03
Processo nº 0000377-41.2023.8.26.0397
Maria Aparecida de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Luciana Melo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2019 11:16