TJSP - 0023362-25.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 20:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2024.
-
12/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Bertini Ferreira (OAB 228091/SP), Carlos Mauro Loureiro Tapias Gomes (OAB 451253/SP) Processo 0023362-25.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jard Holding e Participações Eireli - Reqdo: Rhormens Servicos Administrativos Eireli -
Vistos.
Trata-se de Provisório Definitivo de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002063-30.2023.8.26.0404
Coopam - Cooperativa Educacional de Pais...
Amanda Terezinha Miranda Cela
Advogado: Mariana de Oliveira Miele
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 21:12
Processo nº 1005978-98.2021.8.26.0132
Juizo Ex Officio
Ana Paula de Souza
Advogado: Thales Pinotti de Azevedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 13:08
Processo nº 1054555-09.2021.8.26.0100
Francisco Pereira do Nascimento
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Laercio Benko Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 09:30
Processo nº 1054555-09.2021.8.26.0100
Francisco Pereira do Nascimento
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2021 08:49
Processo nº 1020391-30.2022.8.26.0602
Antonio Xavier de Barros
Oyamar Construtora, Incorporadora e Admi...
Advogado: Jose Gleyton Nunes Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 17:31