TJSP - 1005424-16.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/04/2025 08:06
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 08:06
AR Positivo Juntado
-
05/04/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/04/2025 03:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/03/2025 07:34
Certidão Juntada
-
28/03/2025 07:34
Certidão Juntada
-
28/03/2025 07:33
Certidão Juntada
-
28/03/2025 07:33
Certidão Juntada
-
28/03/2025 07:33
Certidão Juntada
-
28/03/2025 07:33
Certidão Juntada
-
27/03/2025 10:21
Carta Expedida
-
27/03/2025 10:20
Carta Expedida
-
27/03/2025 10:15
Carta Expedida
-
27/03/2025 10:14
Carta Expedida
-
27/03/2025 10:12
Carta Expedida
-
27/03/2025 10:10
Carta Expedida
-
17/01/2025 13:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2024 11:05
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/12/2024 12:29
Documento Juntado
-
06/11/2024 11:36
Petição Juntada
-
22/10/2024 10:47
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2024 15:59
Documento Juntado
-
19/09/2024 15:58
Apensado ao processo
-
09/09/2024 11:04
Petição Juntada
-
23/08/2024 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2024 14:03
Mandado Expedido
-
05/08/2024 14:01
Mandado Expedido
-
14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:42
Penhora Deferida
-
11/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:47
Petição Juntada
-
25/04/2024 10:00
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 10:03
Documento Juntado
-
24/04/2024 10:02
Documento Juntado
-
24/04/2024 09:57
Documento Juntado
-
23/04/2024 15:41
Documento Juntado
-
23/04/2024 15:38
Documento Juntado
-
23/04/2024 15:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 22:06
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB 78072/SP) Processo 1005424-16.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora on-line em ativos financeiros em nome dos executados, junto ao sistema SISBAJUD, observando-se o sigilo e as formalidades legais, com aplicação da ferramenta "reiteração automática", pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a inclusão da minuta (já recolhidas 6 UFESP's).
Defiro a diligência junto ao sistema RENAJUD objetivando a solicitação de busca de veículos com a inserção da restrição de circulação, bem como defiro a diligência junto ao sistema INFOJUD, solicitando cópia da última declaração de imposto de renda do executado (pessoa física), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 102,78 (3 UFESP's, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023).
Com relação à pessoa jurídica, conforme as informações da Receita, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem utilidade prática atualmente.
Vale ressaltar, de todo modo, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução.
Ante o exposto, fica indeferida a pesquisa junto ao INFOJUD em nome de pessoa jurídica.
Int. -
29/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:46
Petição Juntada
-
27/06/2023 09:16
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
27/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/06/2023 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/05/2023 10:05
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2023 10:04
Mandado de Citação Expedido
-
03/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 07:43
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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