TJSP - 0001134-97.2022.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 18:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/06/2024 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2024 15:46
Protocolizada Petição
-
31/03/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Almeida (OAB 343770/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Paulo Henrique Segura Junior (OAB 376849/SP), Vinicius Cazelato (OAB 387998/SP) Processo 0001134-97.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Fiamenghi Caprio Monteiro - Exectda: Thayná Czempik Lima -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado em conta bancária de titularidade da parte executada perante a Caixa Econômica Federal no importe de R$2.109,04.
Alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados porquanto provenientes de FGTS e abono salarial.
Também afirma que a constrição recaiu sobre valores depositados em poupança, portanto, impenhoráveis.
Pelo extrato bancário trazido aos autos, denota-se que, de fato, a penhora recaiu sobre crédito pertinente a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A verba, portanto, não perdeu sua vinculação inicial, dada a proximidade do crédito em aposentadoria e da constrição de valores.
Ressalto que os valores relativos a PIS - PASEP e ou FGTS só podem ser levantados pelo beneficiário e ainda nos casos assinalados na Lei de regência, inexistindo previsão legal para a hipótese dos autos.
Aliás, o artigo 4º, caput, da Lei Complementar n.25/75 estabelece que as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.
Demais disso, assevera o § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/90 que: as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Assim, patente a impenhorabilidade na espécie.
Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de honorária de sucumbência.
Pretendida penhora, em folha de pagamento, de 30% do salário do executado, e também da quantia depositada em conta vinculada ao FGTS e PASEP deste último.
Indeferimento.
Irresignação improcedente.
Verbas absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Crédito por honorários de advogado não se encaixando na exceção estabelecida no § 2º do citado dispositivo instrumental, a exigir crédito oriundo do não pagamento de "prestação alimentícia" Impenhorabilidade, de igual modo, de valores depositadas em conta vinculada ao FGTS e PASEP, nos expressos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90 e do art. 4º, caput, da Lei Complementar 26/75.
Precedentes.
Dispositivo: Negaram provimento ao agravo. (TJSP, AI 2195337-34.2016.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Comarca: Votuporanga; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2016; Data de registro: 23/11/2016) Nesses termos, DEFIRO o levantamento do valor constrito em favor da parte executada ora constrito perante a CEF.
Expeça-se o necessário.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Almeida (OAB 343770/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Paulo Henrique Segura Junior (OAB 376849/SP), Vinicius Cazelato (OAB 387998/SP) Processo 0001134-97.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Fiamenghi Caprio Monteiro - Exectda: Thayná Czempik Lima -
Vistos.
Inicialmente, antes da análise a impugnação apresentada às fls. 82 e seguintes, manifeste-se a parte executada sobre a proposta da exequente às fls. 134, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 04:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2022 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2022 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2022 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 15:17
Homologada a Transação
-
19/05/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2022 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2022 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2022 16:21
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2022 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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