TJSP - 0000154-60.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000154-60.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAURICIO CAMARGO FORTUNATO -
Vistos.
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado para apurar eventual falta disciplinar praticada pelo executado MAURICIO CAMARGO FORTUNATO, em 17/04/2025, consistente em desobediência (fls. 406/593).
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
Primeiramente, a jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." Nenhuma irregularidade ocorreu no procedimento administrativo, tendo se ali procedido com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo contraditório e ampla defesa.
Ouvido a respeito dos fatos às fls. 448, o sentenciado negou a prática da falta, afirmando que viu um tumulto na entrada do parlatório, mas afirmou que não teria ouvido ninguém proferindo xingamentos.
Com efeito, a falta disciplinar restou caracterizada e conquanto tenha apresentado versão exculpatória, os motivos não são suficientes para elidir a imposição de penalidade para seus atos.
Por outro lado, entendo que a conduta perpetrada pelo sentenciado não caracteriza falta grave, melhor se amoldando à conduta prevista no artigo 45, inciso I da Resolução SAP 144/10, que estabelece que considera-se falta disciplinares de natureza média: I- atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários e aos presos; Assim, não tendo a conduta perpetrada pelo reeducando gerado maiores consequências, a meu aviso, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da ressocialização que regem o cumprimento da pena, entendo que o caso sub examine melhor se amolda à prática de falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010 (Regimento Interno dos Presídios), a qual mostra-se suficiente para enquadrar o apenado aos ditames da Lei deExecuçãoPenal.
Ante o exposto, desclassifico a falta disciplinar para de natureza média em desfavor do executado MAURICIO CAMARGO FORTUNATO, CPF: *11.***.*82-10, MTR: 1109642, RG: 37342769, RJI: 180936552-40, preso e recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá.
Por conseguinte, determino o restabelecimento do regime semiaberto anteriormente outorgado ao apenado, cabendo à autoridade custodiante providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência do cativo para estabelecimento penal adequado ao regime ora fixado.
Deve ser observado assim o prazo de 06 (seis) meses, a contar da falta disciplinar para reabilitação da conduta.
Mister se faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se o estabelecimento penal para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: VALDEMAR DE SOUZA (OAB 200386/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:11
Homologada a Falta Disciplinar
-
18/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 22:18
Determinada a Regressão de Regime
-
30/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:20
Petição Juntada
-
23/04/2025 17:14
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
10/04/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 14:50
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 16:58
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
26/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:24
Petição Juntada
-
21/02/2025 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:51
Documento Juntado
-
21/01/2025 09:03
Petição Juntada
-
21/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 13:58
Petição Juntada
-
14/01/2025 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 12:30
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
14/01/2025 12:30
Declarada a Remição
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13/01/2025 11:19
Planilha de Cálculos Juntada
-
13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:46
Petição Juntada
-
04/12/2024 18:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 18:37
Petição Juntada
-
27/10/2024 08:29
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 15:25
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
08/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 17:43
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
06/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:33
Certidão Juntada
-
01/08/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:14
Petição Juntada
-
31/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:41
Petição Juntada
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06/05/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 11:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/04/2024 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2024 11:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2024 11:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2024 15:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2024 15:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/04/2024 16:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 17:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:13
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
08/04/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 17:15
Homologado o Cálculo
-
13/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 14:55
Expedição de documento
-
15/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/02/2024 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2024 10:07
Concedida Progressão de regime
-
11/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:32
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 07:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 07:57
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
16/01/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 14:40
Expedição de documento
-
16/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/10/2023 18:40
Recurso Interposto
-
22/10/2023 18:40
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 14:11
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
17/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:47
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
21/09/2023 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 11:19
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdemar de Souza (OAB 200386/SP) Processo 0000154-60.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: MAURICIO CAMARGO FORTUNATO - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado.
A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado MAURICIO CAMARGO FORTUNATO, CPF: *11.***.*82-10, MTR: 1109642, RG: 37342769, RJI: 180936552-40, Penitenciária I de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. -
23/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 11:52
Homologado o Cálculo
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 20:29
Expedição de documento
-
20/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 15:51
Declarada a Remição
-
18/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:09
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 13:05
SAP - Atestado de Trabalho Juntado
-
14/03/2023 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:50
SAP - Solicitação de Autorização para Transferência de Preso por Aproximação Familiar
-
28/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:07
Guia de Recolhimento Juntada
-
26/09/2022 15:07
Documento Juntado
-
21/04/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2022 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2022 15:06
Homologado o Cálculo
-
13/04/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:29
Petição Juntada
-
12/04/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 22:18
Petição Juntada
-
06/04/2022 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2022 18:13
Expedição de documento
-
06/04/2022 18:07
Classe Retificada
-
06/04/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 14:47
Decisão
-
01/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 18:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 18:16
Decisão
-
25/10/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:59
Petição Juntada
-
21/10/2021 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2021 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2021 13:00
Petição Juntada
-
15/10/2021 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 11:38
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 11:48
Homologado o Cálculo
-
07/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 11:30
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:54
Petição Juntada
-
04/08/2021 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2021 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2021 15:08
Decisão
-
03/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:00
Petição Juntada
-
27/07/2021 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:18
Petição Juntada
-
19/07/2021 15:38
Petição Juntada
-
19/07/2021 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2021 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2021 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2021 11:50
Expedição de documento
-
19/07/2021 11:48
Documento Juntado
-
15/07/2021 17:32
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
15/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/07/2021 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2021 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/07/2021 09:55
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/07/2021 23:05
Petição Juntada
-
08/07/2021 18:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:25
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
05/07/2021 02:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/06/2021 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 13:51
Petição Juntada
-
23/06/2021 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2021 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2021 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2021 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2021 18:44
Homologado o Cálculo
-
22/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:47
Petição Juntada
-
21/06/2021 01:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2021 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 13:35
Petição Juntada
-
09/06/2021 17:17
Ofício Expedido
-
09/06/2021 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2021 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2021 15:46
Expedição de documento
-
09/06/2021 15:42
Folha de Antecedentes Juntada
-
09/06/2021 14:06
Apensado ao processo
-
09/06/2021 14:06
Apensado ao processo
-
08/01/2021 14:55
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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