TJSP - 0002910-79.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 0002910-79.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denilson Ferreira de Almeida - Exectdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Preliminarmente, dou por penhorada as quantias depositadas às fls. 22/23 e 24/25.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada sem garantia integral do juízo (fls. 10/15).
Não há outra interpretação a ser admitida acerca do disposto no §6º do art. 525 do CPC, senão a de que se exige o depósito integral do débito apontado pelo credor para a concessão do efeito suspensivo ora requerido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão da origem que não concedeu efeito suspensivo à impugnação.
Insurgência da parte executada, pretendendo concessão de tal efeito.
Desacolhimento.
Ausência de garantia do Juízo de forma integral, mas apenas da quantia incontroversa, não ensejando, assim, concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
Excesso que é matéria, em verdade, atinente ao julgamento do mérito da impugnação.
Juízo da origem que pode se valer das cautelas necessárias quanto à parte controversa, em especial, quanto ao seu eventual levantamento.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169280-32.2023.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023). grifo nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
DEPÓSITO INSUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 525, § 6º, DO CPC/15.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, com determinação, nos termos do acórdão.
TJSP; Agravo de Instrumento 2084455-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020).
Grifo nosso.
Isto posto, interposta a impugnação sem garantia suficiente do juízo, recebo-a, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, §6°, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze dias).
Intimem-se. -
25/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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