TJSP - 1068427-26.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veronica Lima Fornari (OAB 305218/SP) Processo 1068427-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Tuccio -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, objetivando-se a determinação de que a parte ré forneça as recomendações médicas especificadas na inicial.
O pedido deve ser deferido, pois os documentos juntados demonstram que a parte autora padece de enfermidade e sua saúde depende de medicação e auxílio de profissionais.
Cumpre observar, sob outro vértice, que no caso é indiscutivelmente aplicável ao caso vertente o Código de Defesa do Consumidor, que prescreve, em seu art. 47, verbis: 'As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor'.
Assim, enquanto se discute a existência do direito da parte autora, que em sede de cognição sumária é imprescindível o deferimento do pedido.
Sendo assim, deverá a ré fornecer o medicamento Dupilumabe, com nome comercial Dupixent, na quantidade e pelo período determinado/prescrito pelo médico.
Nesse sentido, já entendeu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
DUPILUMABE.
Sentença de improcedência.
Reforma.
Pretensão que atende aos requisitos do Tema 106 - STJ e se acha referendada por informações técnicas armazenadas no sistema Nat-Jus.
Comprovação da necessidade do medicamento.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10310065420198260224 SP 1031006-54.2019.8.26.0224, Relator: Bandeira Lins, Data de Julgamento: 31/08/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/08/2021)" Nesse passo, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar à parte ré que custeie todas as despesas da recomendação médica constante dos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00.
Cópia desta decisão, com cópia da inicial e dos documentos médicos nela arrolados, servirá como ofício, devendo ser apresentada pela parte autora à parte ré para fins de cumprimento desta decisão, devendo comprovar nos autos o encaminhamento.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Cite-se. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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