TJSP - 0002755-72.2023.8.26.0266
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:22
Expedição de documento
-
20/02/2025 16:28
Expedição de documento
-
28/01/2025 09:19
Ato ordinatório
-
28/01/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
30/10/2024 00:14
Publicação
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
26/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:20
Conclusos
-
24/06/2024 00:15
Petição Juntada
-
17/06/2024 16:13
Expedição de documento
-
17/06/2024 16:13
Ato ordinatório
-
17/06/2024 16:12
Expedição de documento
-
20/03/2024 06:39
Publicação
-
19/03/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:36
Conclusos
-
26/11/2023 23:01
Ato ordinatório
-
04/11/2023 00:10
Ato ordinatório
-
15/09/2023 15:31
Expedição de documento
-
12/09/2023 07:00
Publicação
-
11/09/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:05
Conclusos
-
04/09/2023 16:24
Petição Juntada
-
01/09/2023 13:16
Expedição de documento
-
01/09/2023 13:15
Ato ordinatório
-
31/08/2023 13:33
Petição Juntada
-
31/08/2023 06:09
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:20
Documento Juntado
-
25/08/2023 18:22
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:33
Expedição de documento
-
23/08/2023 04:07
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Neres Sampaio (OAB 481304/SP) Processo 0002755-72.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Alexandre da Silva - Anote-se a gratuidade da Justiça deferida à parte exequente nos autos principais.
Oficie-se à YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO, com a qual, de acordo com o extrato CNIS consultado nesta data, o executado tem vínculo empregatício desde agosto de2022, para desconto em folha de pagamento dos alimentos devidos ao exequente e repasse segundo os dados bancários informados à fl. 5 (item E).
No mais, em cumprimento ao disposto no art. 528 do Código de Processo Civil, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do executado a efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento dos alimentos vencidos, conforme constam na memória de cálculo apresentada nos autos, mais os que se vencerem, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, sob pena de prisão.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 16:46
Expedição de documento
-
21/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:10
Conclusos
-
21/08/2023 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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