TJSP - 1000672-65.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2024 12:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/04/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2024 19:45
Contrarrazões Juntada
-
11/01/2024 11:17
Documento Juntado
-
11/01/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:56
Ato ordinatório
-
09/01/2024 14:51
Documento Juntado
-
09/01/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 15:45
Petição Juntada
-
08/01/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 11:16
Apelação/Razões Juntada
-
14/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 19:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:45
Petição Juntada
-
12/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:15
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Souza Alves Filho (OAB 68542/SP), Mário Luís Nunes Cardoso (OAB 357368/SP) Processo 1000672-65.2023.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eliana Rodrigues Marques Cattai, Edjalma Rodrigues Marques - Reqdo: Sergio Aparecido Segato Me - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) DECRETAR A RESCISÃO do contrato de locação descrito na inicial, na data da entrega das chaves. b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença dos aluguéis vencidos de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 e dos alugueres de março e abril de 2023.
Os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice contratual (IGP-M), a contar do vencimento de cada uma das parcelas até o efetivo pagamento.
Ainda, serão acrescidos da multa contratual em 10% (cl.9.1) (liquidação mediante apresentação de documentos e cálculo simples - art.509, §2º, CPC).
Quanto ao pedido de despejo, dada a perda superveniente do objeto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Desnecessária, assim, a expedição de mandado de notificação e despejo, pois já houve desocupação do imóvel pelo réu no curso do feito.
Dada a sucumbência recíproca, mas desigual, sucumbente o autor quanto aos juros de mora, condeno ambas as partes em custas e despesas processuais, cabendo ao autor o pagamento de 15% do valor e ao réu os 85% restantes.
Em relação aos honorários, condeno o réu no pagamento em 20% sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a disposição contratual específica (fl.18) e o que dispõe o art. 62, II, d, da Lei de Locações.
Ao autor caberá o pagamento de R$ 2.000,00, considerando que a parcela sucumbida é baixa.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP desde o arbitramento (data desta sentença) e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Vedada a compensação de sucumbência (art. 85, §14, CPC).
Publicada eletronicamente.
Dispensada de registro.
Intimem-se.
Providências a serem cumpridas pela Secretaria caso interposto recurso contra esta sentença e dispensada nova conclusão do processo: 1 - Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 2 - Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3- Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
TJSP (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Diligências necessárias. -
24/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2023 14:39
Conclusos para Sentença
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05/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:35
Réplica Juntada
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09/05/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 18:05
Petição Juntada
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05/05/2023 16:36
Petição Juntada
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05/05/2023 16:35
Contestação Juntada
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26/04/2023 10:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/04/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/04/2023 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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