TJSP - 1001589-61.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 19:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 13:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Aparecida Baron (OAB 233704/SP) Processo 1001589-61.2023.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Heloysa Furtado de Aquino, Pamela Furtado de Moraes - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, sobretudo a nomeação de advogado pelo convênio OAB/DPE, defiro ao requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Considerando que a medida visa à regularização de situação de fato, já que o(a) menor encontra-se sob os cuidados de sua genitora, à vista das alegações lançadas e a boa fé a ser presumida no caso, defiro a guarda provisória da infante à parte autora, sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo.
Vale a presente decisão, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA.
Observe-se que o(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990).
Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal.
Havendo notícias de eventual empregadora do requerido nos autos, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) patrono(a) da parte interessada, comprovando-se nos autos.
Neste caso, a quantia deverá ser depositada na conta acima indicada.
Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 19 de setembro de 2023, às 15:45 horas, via aplicativo Microsoft Teams.
CITE-SE, com as advertências legais e intime-se o autor da audiência designada.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos.
Os links de acesso à audiência virtual serão encaminhados diretamente ao e-mail dos participantes, na véspera da data designada, nos termos do item 2, do Comunicado CG de nº 284/2020.
Informem as partes, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço de e-mail válido e número de telefone celular dos participantes.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web do aplicativo para ingresso na reunião, sendo apenas necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho, com a mesma observância de que a câmera e o microfone do celular estejam ativados antes do ingresso.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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