TJSP - 1007096-63.2021.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:25
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:24
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:32
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 15:19
Mudança de Magistrado
-
27/02/2025 15:55
Apelação/Razões Juntada
-
20/02/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:06
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/01/2025 14:19
Conclusos para Sentença
-
22/01/2025 17:26
Petição Juntada
-
29/10/2024 18:15
Petição Juntada
-
08/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 19:38
Documento Juntado
-
17/09/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 09:32
Documento Juntado
-
09/09/2024 16:07
Decurso de Prazo
-
23/05/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 10:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/05/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:51
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:26
Petição Juntada
-
02/02/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:35
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 05:30
Petição Juntada
-
28/08/2023 14:02
Ofício Expedido
-
24/08/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Paula Fernanda Silva Malerba (OAB 277318/SP) Processo 1007096-63.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Rodrigues - Reqdo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
MARLI RODRIGUES ajuizou Ação Declaratória de inexistência de débito c/c pedido de Tutela Antecipada e condenação em Danos Morais, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Alegou que, no início de março de 2021, tomou conhecimento de que o valor de R$ 13,20 estava sendo descontado mensalmente da sua conta de benefício previdenciário, devido a um empréstimo realizado em 03/02/2019 no valor de R$ 471,09.
Após questionar sobre a origem do empréstimo, uma vez que não o solicitou nem assinou, foi informada que tinha sido feito na Help Financeira, que, por sua vez, não poderia fornecer os contratos.
Aduziu que o empréstimo foi fruto de fraude e de negligência por parte do réu.
Requereu a declaração de inexistência do débito, bem como a condenação do réu à devolução das parcelas já descontadas, desde o fevereiro de 2019, em dobro, dos quatro empréstimos, até a data da Inicial (dia 27/04/2021).
Juntou documentos.
O benefício da gratuidade à autora e a tutela de urgência foram deferidos (fls. 27).
Citado, o réu ofereceu a Contestação (fls. 33/44).
Preliminarmente, demonstrou o cumprimento da tutela antecipada e sustentou pela necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
No mérito, alegou que, antes de ingressar em juízo, a autora não procurou os canais administrativos para a solução do problema suscitado.
Afirmou que não havia nada de irregular com o instrumento contratual e que, ainda, a autora recebeu em sua conta o montante de R$ 471,09 em 07/02/2019.
Alegou, portanto, que a cobrança foi devida, inexistindo qualquer dano material, tampouco má-fé do réu que justificasse a restituição em dobro.
Refutou a inversão do ônus da prova.
Pugnou pela total improcedência da ação e, caso seja julgada procedente, requereu a compensação do valor devido.
Requereu, ainda, a condenação da autora por litigância de má-fé.
Juntou documentos.
Houve a Réplica (fls. 105/108).
Instadas a especificarem as provas, o réu requereu a colheita de depoimento pessoal por parte da autora e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, e a autora requereu a nomeação de perito grafotécnico (fls. 112 e 113).
Foram deferidas a produção de prova documental e a pericial (fls. 114).
O réu interpôs Agravo de Instrumento contra a r. decisão com pedido de efeito suspensivo.
Recurso recebido sem a concessão do efeito (fls. 135).
O provimento do recurso foi negado (fls. 137/141).
Acórdão transitou em julgado em 13/04/2022 (fls. 142).
Após a juntada do Laudo Pericial (fls. 184/225), houve a manifestação das partes (fls. 230/236 e 240/242).
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Observo a necessidade de saber se a autora recebeu a quantia financiada.
Assim, por ora, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ag. 1883, conta 293250, conforme requerido às fls. 112, devendo a ré instruí-lo com cópia da referida petição e providenciar o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos.
Int. -
23/08/2023 10:59
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:50
Conclusos para Sentença
-
11/08/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 12:55
Petição Juntada
-
06/07/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:34
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:26
Petição Juntada
-
26/06/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 14:15
Petição Juntada
-
15/06/2023 14:06
Petição Juntada
-
09/05/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 14:05
Petição Juntada
-
20/04/2023 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:44
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:55
Petição Juntada
-
24/02/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:15
Petição Juntada
-
10/02/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 16:44
Petição Juntada
-
07/02/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 15:08
Petição Juntada
-
13/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:45
Petição Juntada
-
15/06/2022 22:23
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:09
Petição Juntada
-
20/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 14:54
Documento Juntado
-
23/02/2022 12:05
Petição Juntada
-
23/02/2022 05:26
Petição Juntada
-
08/02/2022 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2022 11:45
Petição Juntada
-
14/01/2022 11:25
Documento Juntado
-
12/01/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:29
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:06
Petição Juntada
-
22/09/2021 14:45
Petição Juntada
-
20/09/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 18:06
Decisão
-
18/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:55
Réplica Juntada
-
06/07/2021 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:52
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 11:09
Ato ordinatório
-
14/06/2021 10:55
Contestação Juntada
-
25/05/2021 06:05
AR Positivo Juntado
-
10/05/2021 13:38
Carta Expedida
-
07/05/2021 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 08:31
Remetido ao DJE
-
04/05/2021 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:25
Petição Juntada
-
30/04/2021 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 15:38
Remetido ao DJE
-
28/04/2021 14:48
Decisão
-
28/04/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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