TJSP - 1003041-95.2023.8.26.0407
1ª instância - 01 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
27/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Vieira Cáceres Caldeira (OAB 286804/SP) Processo 1003041-95.2023.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Ferreira do Amaral - Trata-se de ação ordinária, almejando a declaração de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela e concessão de assistência judiciária gratuita.
Pois bem.
I Do pedido de antecipação da tutela.
Há possibilidade de acolhimento do pleito antecipatório.Conquanto venha ocorrendo descontos desde janeiro deste ano, há negativa peremptória da contratação do seguro.
Ademais, a suspensão deste acarretará a suspensão da cobertura, o que implica em equilíbrio das relações.
Portanto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação.
Servirá o presente de ofício à instituição financeira Bradesco (agência 00343, conta 0020229-0) para suspensão dos descontos junto à conta bancária da requerente.
II Do processamento da ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao desinteresse da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139).
Assim, cite-se e intime-se a requerida da tutela acima e para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
III - Do pedido de gratuidade.
Diante da pobreza declarada e plausível, fica deferido, a assistência judiciária gratuita.
Processe-se e intime-se.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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