TJSP - 1002985-36.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:27
Expedição de documento
-
21/03/2025 11:25
Expedição de documento
-
23/01/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 23:27
Publicação
-
13/11/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
12/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:30
Conclusos
-
02/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:18
Petição Juntada
-
14/11/2023 15:34
Remetidos os Autos
-
14/11/2023 15:19
Expedição de documento
-
19/10/2023 11:05
Petição Juntada
-
18/10/2023 14:36
Petição Juntada
-
18/10/2023 01:36
Publicação
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:16
Conclusos
-
16/10/2023 12:55
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:30
Publicação
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 04:25
Publicação
-
20/09/2023 20:42
Conclusos
-
20/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
20/09/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 08:45
Conclusos
-
14/09/2023 18:05
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:44
Publicação
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2023 08:06
Conclusos
-
31/08/2023 14:36
Petição Juntada
-
27/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:31
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Wendell Heliodoro dos Santos (OAB 225922/SP), Juan Moura da Silva (OAB 426447/SP) Processo 1002985-36.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoela Vicente Ferreira - Reqdo: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 08:59
Conclusos
-
23/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
03/08/2023 05:00
Documento Juntado
-
25/07/2023 01:27
Publicação
-
24/07/2023 12:29
Expedição de documento
-
24/07/2023 10:42
Expedição de documento
-
24/07/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 09:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/07/2023 19:50
Conclusos
-
21/07/2023 16:55
Petição Juntada
-
20/07/2023 02:25
Publicação
-
19/07/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:07
Conclusos
-
16/07/2023 13:25
Petição Juntada
-
04/07/2023 01:24
Publicação
-
03/07/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
30/06/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 12:17
Conclusos
-
30/06/2023 12:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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