TJSP - 1001865-81.2023.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:03
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:37
Homologada a Transação
-
19/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:38
Conciliação frutífera
-
10/10/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:10
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alves Rotman (OAB 459341/SP) Processo 1001865-81.2023.8.26.0116 - Despejo - Reqte: Marcia Rosanny Oliveira Santos Mendonça - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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