TJSP - 1001629-43.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:20
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:47
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP) Processo 1001629-43.2023.8.26.0080 - Guarda de Família - Reqte: Vitória Caroline França Lopes, Nicolas Gabriel Alves - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Considerando-se que a genitora alega estar atualmente com a guarda de fato do filho comum do casal, ENTENDO SER O CASO DE SUA FORMALIZAÇÃO NO MOMENTO DE REALIZAÇÃO DO ATO, DEVERÁ O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATAR SE A CRIANÇA ENCONTRA-SE REALMENTE SOB OS CUIDADOS DA GENITORA E EM QUE CONDIÇÕES SE APRESENTA.
Servirá a presente como termo de guarda Concedo a liminar para arbitrar os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal.
Oficie-se ao empregador para que providencie os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, das quantias acima estabelecidas.
Caso requerido, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em nome do(a) representante legal do(a) alimentado(a).
Ficará o(a) patrono(a) do(a) autor(a) incumbido da impressão do ofício, através do sistema informatizado, sua entrega à parte para o devido encaminhamento, devendo ser informado posteriormente nos autos, o número da conta bancária aberta.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo a parte interessada encaminhar, comprovando-se nos autos.
Referida importância deverá ser paga à representante legal do menor acima qualificada, mediante depósito em conta bancária que lhe venha a ser diretamente informada.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
INFORME A PARTE AUTORA SE OS DADOS BANCÁRIOS SÃO OS TRAZIDOS A FLS. 06, posto que constou a conta em nome de Eliana.
Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 27 de setembro de 2023, ás 14:00 horas, a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
CITE-SE, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos.
Os links de acesso à audiência virtual serão encaminhados diretamente ao e-mail dos participantes, na véspera da data designada, nos termos do item 2, do Comunicado CG de nº 284/2020.
Informem as partes, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço de e-mail válido e número de telefone celular dos participantes.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web do aplicativo para ingresso na reunião, sendo apenas necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho, com a mesma observância de que a câmera e o microfone do celular estejam ativados antes do ingresso.
Fica a parte autora intimada por seu advogado, se constituído.
Caso se trate de advogado dativo, intime-se também pessoalmente por mandado, a ser cumprido como diligência do juízo.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Int. -
24/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:33
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2023 02:00:00, Vara Única.
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003054-67.2017.8.26.0484
Elizabeth Brito de Oliveira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Pro...
Advogado: Joao Francisco Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2017 17:08
Processo nº 1001492-50.2023.8.26.0116
Notre Dame Administracao e Participacoes...
Condominio Alpes Franceses
Advogado: Ricardo Malaquias Pereira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:52
Processo nº 1012967-95.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Dorilu Sirlei Silva Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:20
Processo nº 1004794-51.2023.8.26.0322
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 17:27
Processo nº 0024135-07.2022.8.26.0002
Azul Companhia de Seguros Gerais
Erika Monteiro da Silva
Advogado: Luciana Goncalves dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2019 13:51