TJSP - 1041653-80.2023.8.26.0576
1ª instância - Infancia Juventude de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/02/2024 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos Fragnan (OAB 368353/SP), Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB 372419/SP) Processo 1041653-80.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Ryan Matheus Scaliante Macedo, Camila Cordeiro Proetti Soares Macedo - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) que disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, vaga em período integral para o autor R.
M.
S.
M. (D.N 11/04/2022), em creche municipal mais próxima de sua residência (até 2 quilômetros da residência da criança).
Ainda, nos termos dos artigos 213, caput, e §2º da lei nº 8.069/90 e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo multa por descumprimento no valor diário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não importar em desestímulo ao cumprimento da obrigação.
Ainda, o requerido deverá assumir o transporte escolar da parte autora na hipótese remota de inexistir vaga na creche mais próxima de sua residência, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei nº 9394/96.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação, com senha para acesso aos autos, para fins de cumprimento da determinação judicial, valendo cópia como ofício.
Intime-se e cite-se o Município, via portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme artigos 183 e 335, ambos do CPC.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
23/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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