TJSP - 1007768-79.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 22:40
Petição Juntada
-
13/05/2025 19:51
Guia Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1007768-79.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Uma vez que a guia de fls. 145 foi recolhida em duplicidade à fls. 149, providencie o requerente o recolhimento do valor de R$ 38,68 (trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/02/2025 08:50
Guia Juntada
-
26/02/2025 08:50
Petição Juntada
-
25/02/2025 21:04
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:23
Guia Juntada
-
28/01/2025 18:23
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:29
Petição Juntada
-
10/12/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:42
Guia Juntada
-
06/12/2024 16:42
Petição Juntada
-
14/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:50
Petição Juntada
-
18/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 18:24
Documento Juntado
-
15/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:40
Petição Juntada
-
26/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 08:38
AR Positivo Juntado
-
25/09/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:50
Petição Juntada
-
09/09/2024 07:24
Certidão Juntada
-
07/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 12:53
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 10:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:40
Petição Juntada
-
14/06/2024 05:09
AR Positivo Juntado
-
05/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 06:10
Certidão Juntada
-
05/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 15:28
Carta de Intimação Expedida
-
04/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:10
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 22:40
Petição Juntada
-
10/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/11/2023 05:16
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 22:02
Mandado Expedido
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24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1007768-79.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:27
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
21/08/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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