TJSP - 1001612-07.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:23
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 13:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Aparecida Baron (OAB 233704/SP) Processo 1001612-07.2023.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Reqte: Vanessa Ribeiro Cavalheiro Pereira - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Considerando-se que a genitora alega estar atualmente com a guarde de fato do filho comum do casal, ENTENDO SER O CASO DE SUA FORMALIZAÇÃO NO MOMENTO DE REALIZAÇÃO DO ATO, DEVERÁ O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATAR SE A CRIANÇA ENCONTRA-SE REALMENTE SOB OS CUIDADOS DA GENITORA E EM QUE CONDIÇÕES SE APRESENTA.
Servirá a presente como termo de guarda Concedo a liminar e arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal.
Oficie-se ao empregador para que providencie os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, das quantias acima estabelecidas.
Caso requerido, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em nome do(a) representante legal do(a) alimentado(a).
Ficará o(a) patrono(a) do(a) autor(a) incumbido da impressão do ofício, através do sistema informatizado, sua entrega à parte para o devido encaminhamento, devendo ser informado posteriormente nos autos, o número da conta bancária aberta.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo a parte interessada encaminhar, comprovando-se nos autos.
Referida importância deverá ser paga à representante legal do menor acima qualificada, mediante depósito em conta bancária que lhe venha a ser diretamente informada.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 20 de setembro de 2023, às 11:00 horas, a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
CITE-SE, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos.
Os links de acesso à audiência virtual serão encaminhados diretamente ao e-mail dos participantes, na véspera da data designada, nos termos do item 2, do Comunicado CG de nº 284/2020.
Informem as partes, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço de e-mail válido e número de telefone celular dos participantes.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web do aplicativo para ingresso na reunião, sendo apenas necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho, com a mesma observância de que a câmera e o microfone do celular estejam ativados antes do ingresso.
Fica a parte autora intimada por seu advogado, se constituído.
Caso se trate de advogado dativo, intime-se também pessoalmente por mandado, a ser cumprido como diligência do juízo.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Int. -
24/08/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012814-63.2022.8.26.0161
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sandra Cristina dos Santos Brandao
Advogado: Luiz Claudio Saldanha Sales
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:36
Processo nº 0003777-74.2016.8.26.0020
Sabryna Yanni dos Santos Brito
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana de Fatima Martinez Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010790-86.2023.8.26.0562
Patricia Santos de Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 13:33
Processo nº 1018422-40.2023.8.26.0506
Andre Luiz Cangemi Pereira
Dener Donizeti Ferranezi Leite
Advogado: Daniela Bruno de Melo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:23
Processo nº 0005813-92.2022.8.26.0048
Justica Publica
Elisangela Oliveira Almeida
Advogado: Uriel Telles Pinheiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 09:30